domingo, 15 de abril de 2012

A Lei de Biossegurança

Para se ter uma ideia dos interesses envolvidos no processo que abarcou a Lei de Biossegurança (Lei 11.105), basta lembrar que o mesmo teve início em outubro de 2003, quando foi enviado como projeto de lei, pelo governo, para a Câmara dos Deputados. Sua aprovação se deu com modificações após 14 meses de tramitação. O texto original foi bastante alterado, sobretudo com a restrição ao poder da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e às pesquisas com células-tronco embrionárias. Em seguida, o Senado devolveu a possibilidade de pesquisa com células-tronco embrionárias e ampliou os poderes da CTNBio. A seguir, o projeto voltou para a Câmara, que aprovou o texto básico da nova lei na noite de 02/03/05. No dia 24/03/2005, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a referida lei, sem alterar o texto, com a ampliação do poder de decisão da CTNBio sobre os organismos geneticamente modificados (transgênicos) e a liberação de pesquisas com células-tronco obtidas de embriões congelados há mais de três anos por fertilização in vitro.
Durante a tramitação do projeto da Lei de Biossegurança, deputados ligados à Igreja Católica tentaram retirar o artigo sobre células-tronco embrionárias, após divulgar uma carta da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com esse pedido. Durante a votação do projeto na Câmara, em 02/03/05, estavam presentes membros da Associação Brasileira de Distrofia Muscular e do Movimento em Prol da Vida. Pessoas que sofrem de degeneração progressiva do tecido muscular e familiar de portadores de doenças neurológicas, como o mal de Parkinson e o mal de Alzheimer, além do diabetes, que podem ser beneficiadas pelas pesquisas com células-tronco, também pressionaram pela aprovação (Almeida, 2005).
O intenso debate desse processo, que durou quase dois anos, não terminou com a sanção da lei. Em junho de 2005, o então procurador-geral da República, Claudio Fontelles, ajuizou a ADI 3510 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 5 da Lei de Biossegurança, que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias. O argumento de Fontelles, católico fervoroso, era de que o uso desses embriões feria o direito constitucional à vida e à dignidade humana, para quem o embrião é vida humana. O mérito da ADI 3510 só foi julgado nas sessões de 5 de março e 28 e 29 de maio de 2008, quando a Lei de Biossegurança foi considerada constitucional por seis votos a cinco no STF.


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